COMUNICADO
SIC – "SUPERNANNY"
A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa "SuperNanny". As restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países. A SIC irá acatar esta decisão, que lamenta.
Queremos, por isso, pedir, em primeiro lugar, as desculpas aos nossos telespetadores que acompanharam o "SuperNanny" e que reconhecem a sua importância enquanto formato pedagógico e educativo.
O programa, que é exibido em países como o Reino Unido ou a Suécia, em canais como a Channel 4 ou a TF1, teve sempre o objetivo de auxiliar pais e educadores a melhorarem a relação com os seus filhos, ajudando a estabelecer regras e limites, criando assim uma dinâmica familiar mais saudável.
Além disso, o programa tem o mérito de estimular em Portugal um amplo debate público sobre as questões da parentalidade, discussão cada vez mais atual, numa altura em que as nossas fotografias e vídeos, bem como as das nossas crianças e jovens, são partilhadas à velocidade de um "post" numa rede social.
A SIC continuará a defender os seus interesses e os dos seus telespetadores e irá juridicamente demonstrar a validade dos seus argumentos, bem como a defesa daquilo que acredita ser a liberdade de programação das estações de televisão.
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