Os Juízos Criminais do Porto anularam esta sexta-feira a condenação do jornalista José Manuel Mestre e da SIC por crime de difamação ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, numa revisão de pena baseada numa sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). A sentença deste recurso extraordinário de revisão da pena de José Manuel Mestre absolve-o do crime de difamação ao presidente do FC Porto, ao contrário do que havia sido determinado pelos mesmos Juízos em 2001 e confirmado pelo Tribunal da Relação em 2002. Jornalista e empresa recorreram ao TEDH, que em 2007 absolveu o jornalista e condenou o Estado português por não ter acautelado a defesa da Liberdade de Expressão, conforme artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A sentença da instância europeia tornou-se inconciliável com a dos Juízos Criminais do Porto, argumento usado pela defesa de José Manuel Mestre e da SIC para convencer o Supremo Tribunal de Justiça à referida revisão de pena. Na sentença de hoje, os Juízos Criminais consideraram improcedente o pedido de indemnização de Pinto da Costa e condenam o Estado ao pagamento de cerca de 16 mil euros à SIC por danos patrimoniais. Neste recurso extraordinário, do qual já não era parte o presidente do FC Porto, o jornalista pretendia a absolvição do crime de que foi condenado, exigindo ao Estado cerca de 4.000 euros por danos patrimoniais e 15 mil por danos não patrimoniais. Rui Patrício, advogado do jornalista da SIC, revelou estar "muito satisfeito, pois foi preciso esperar estes anos todos até ver reconhecida a liberdade de imprensa e por ver reparado o bom nome profissional de José Manuel Mestre".
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2 de abril de 2011

José Manuel Mestre absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa!
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